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Serviço de Voz sobre IP (“VoIP”) e Serviços Adicionais Antes de proceder à leitura das Condições Gerais e à aceitação dos termos do presente Contrato, tenha em conta o seguinte: O que são as Condições Gerais? As Condições Gerais, em conjunto com os seus anexos e os demais elementos referidos nas mesmas, destinam-se a regular os termos e as condições em que a Netcall, Telecomunicações e Tecnologias de Informação S.A., pessoa colectiva n.º 506 409 171, com sede na Edíficio Atlas IV, Avenida José Gomes Ferreira, 15, 4º O - Miraflores, 1495 - 139 Algés, Concelho de Oeiras, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais-2ª, sob o n.º 15749, com o capital social de € 500.000,00 (quinhentos mil euros), prestará ao cliente (“Cliente”) o Serviço VoIP e os serviços adicionais actualmente existentes ou que venham a ser criados em complemento deste (“Serviços Adicionais”). Adesão ao Serviço VoIP: Por forma a aderir ao Serviço VoIP e proceder à respectiva utilização, o Cliente deverá registar-se no Portal Netcall e aceitar as presentes Condições Gerais, clickando na seguinte janela destinada para o efeito: Li e aceito as condições de utilização Ao aderir ao Serviço VoIP, o Cliente afirma ter lido e compreendido as Condições Gerais e declara ter idade legal para assumir as obrigações decorrentes da referida adesão. Acesso aos Serviços de Emergência: Ao aceitar as Condições Gerais o Cliente declara conhecer e aceitar que o Serviço VoIP prestado pela Netcall, Telecomunicações, e Tecnologias de Informação S.A. (“Netcall”) apesar permitir o acesso aos serviços de emergência, designadamente a realização de chamadas para o 112, apenas não permite identificar automaticamente a localização precisa da chamada, pelo que competirá ao Cliente fazê-lo. Condições Gerais 1.1 Definições No âmbito do presente Contrato, sempre que iniciados por maiúsculas e salvo se do contexto resultar sentido diferente, os termos abaixo indicados terão o significado que a seguir lhes é dado: Cliente | Pessoa singular ou colectiva que adere ao Serviço VoIP e/ou aos Serviços Adicionais; | Conta de Cliente | A conta do Cliente destinada ao pagamento do Serviço VoIP e dos Serviços Adicionais; | Contrato | O presente documento e os seus Anexos; | Equipamento | Qualquer tipo de Equipamento necessário à prestação do Serviço VoIP pela Netcall (e.g. Telefone IP, adaptador telefónico analógico (ATA), terminal multimédia, router, etc.) | Login | Endereço de correio electrónico de acesso ao Serviço; | Password | Palavra passe escolhida pelo Cliente para efeitos do acesso ao Serviço; | Portal Netcall | O sítio Internet da Netcall concebido para dar a conhecer aos Clientes e potenciais Clientes a oferta do Serviço VoIP ou dos Serviços Adicionais, permitir a adesão aos Serviços e gestão das respectivas Contas; | Registo | Processo de adesão ao Serviço VoIP; | RTPC | Rede Telefónica Pública Comutada; | Serviço de Emergência | Serviço que permite o acesso aos sistemas de emergência disponíveis no território nacional; | Serviços | O Serviço VoIP e os Serviços Adicionais; | Serviço VoIP | Serviço de voz que usa a tecnologia IP (tecnologia de base à Internet) para estabelecer comunicações electrónicas entre diferentes utilizadores o qual permite a realização de chamadas (i) dentro da rede IP, (ii) entre a rede IP e as redes telefónicas públicas comutadas (“RTPC”) e (iii) entre a rede IP e as redes móveis; | Serviços Adicionais | Serviços conexos com o Serviço VoIP a que o Cliente poderá aceder, tais como “Chamada em espera”, “Conferência a 3”, “Identificação de número origem”, “Redireccionamento de chamadas” e “Voice mail”; | Situações de Força Maior | Situações de natureza extraordinária ou imprevisível, exteriores à Netcall e que pela mesma não possam ser controladas, tais como incêndios, cortes de energia, explosões, guerras, tumultos, insurreições civis, decisões governamentais, greves, terramotos, inundações ou outros cataclismos naturais ou outras situações que impeçam ou prejudiquem o cumprimento das obrigações assumidas ao abrigo do Contrato; | Softphone | Software fornecido pela Netcall e que permite a prestação do Serviço VoIP. | 2. Adesão e Activação do Serviço VoIP 2.1. Apenas podem aderir ao Serviço VoIP os Clientes que disponham de acesso à Internet em banda larga (ex.: Cabo, ADSL ou acesso dedicado) e que satisfaçam as demais condições técnicas constantes do Anexo I ao presente Contrato. 2.2. Para aderir ao Serviço VoIP o Cliente deverá efectuar um registo on-line, no Portal Netcall, e aceitar as presentes Condições Gerais. O Cliente poderá ainda proceder à instalação do Softphone, em http://www.netcall.pt/softphone.htm. 2.3. Efectuado o Registo, o Cliente receberá no endereço electrónico fornecido um e-mail de activação, devendo clickar no link constante do referido e-mail para proceder à activação do Serviço VoIP e da respectiva Conta. Activado o Serviço VoIP e a Conta de Cliente, o Cliente poderá de imediato iniciar a utilização do Serviço VoIP. 2.4. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o Contrato entre o Cliente e a Netcall considera-se celebrado no momento da activação do Serviço (“Data de Adesão”). 2.5. O Cliente pode resolver livremente o Contrato mediante carta registada com aviso de recepção remetida para a Netcall, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da Data de Adesão, salvo se utilizar o Serviço VoIP antes de decorrido o referido prazo. 2.6. O Cliente encontra-se obrigado a manter actualizados os seus dados de registo. 3.Códigos de Acesso ao Serviço VoIP 3.1. O acesso ao Serviço VoIP é efectuado através do Softphone disponibilizado pela Netcall, que poderá requerer na introdução do Login e Password, ou através de equipamento devidamente configurado. 3.2. O Cliente é o único responsável pela escolha dos respectivos Login e Password. O Cliente não poderá escolher como Login expressões, palavras ou um conjunto de letras com carácter injurioso, ou contrários à lei e aos bons costumes, marcas, designações comerciais, expressões publicitárias, ou nomes e pseudónimos de figuras com notoriedade pública. 3.3. A Netcall não permitirá a utilização do Login escolhido pelo Cliente sempre que este se encontre previamente atribuído a outro Cliente. 3.4. O Login e a Password têm carácter pessoal e intransmissível, são para conhecimento e uso exclusivo do Cliente, devendo este assegurar e proteger, em quaisquer circunstâncias, a confidencialidade dos mesmos, nomeadamente não os revelando a terceiros e não operando em condições que permitam a sua descodificação e cópia. Caso o Cliente suspeite que o seu Login e/ou Password poderão estar a ser utilizados por terceiros, deverá de imediato comunicar tal facto à Netcall. 3.5. O Cliente assume as consequências decorrentes da divulgação do Login ou da Password a terceiros. A Netcall não será responsável por quaisquer perdas ou danos causados por utilizações abusivas do Login e da Password atribuídos ao Cliente e que lhe não sejam directamente imputáveis a título de dolo ou culpa grave. 4.Serviços Adicionais O Cliente poderá subscrever os Serviços Adicionais que sejam, a cada momento, disponibilizados pela Netcall. Para mais informações acerca das condições de activação e utilização dos Serviços Adicionais, consulte no Portal da Netcall a página sobre as soluções disponibilizadas em http://www.netcall.pt/solucoes.html ou através das página de perguntas frequentes em http://www.netcall.pt/faqs.html 5. Condições de Utilização do Serviço VoIP 5.1. No âmbito da utilização do Serviço VoIP, o Cliente compromete-se a observar todas as disposições legais aplicáveis e as regras constantes do presente Contrato, nomeadamente não praticando ou fomentando a prática de actos ilícitos ou ofensivos dos bons costumes, designadamente os referidos no Anexo III. 5.2. O Cliente deverá notificar a Netcall, com a maior brevidade possível, sempre que tenha conhecimento da ilicitude de alguma actividade desenvolvida ou de algum conteúdo utilizado no âmbito do Serviço VoIP. 5.3. É expressamente vedado ao Cliente, sem autorização escrita da Netcall, transferir os Serviços para terceiros ou utilizá-los para fins comerciais, designadamente para efeitos de revenda de serviços de comunicações electrónicas. 5.4. O Serviço VoIP não constitui um serviço telefónico tradicional pelo que não permite a identificação e localização geográfica dos números associados às chamadas efectuadas através do mesmo. Ao aceitar as presentes Condições Gerais, o Cliente aceita que existem limitações, através do Serviço, ao acesso a serviços de emergência e, nomeadamente, aquando da realização chamadas para o 112 deverá o Cliente proceder à identificação e localização geográfica da chamada perante tais serviços. A Netcall não será responsável por eventuais danos resultantes da impossibilidade de utilizar o Serviço VoIP para contactar Serviços de Emergência. 5.5.A Netcall poderá anular a eliminação da apresentação da linha chamadora e proceder ao registo dos dados de localização do Cliente, por forma a disponibilizar esses dados às organizações com competência legal para receber chamadas de emergência, para efeitos de resposta a essas chamadas, o que o Cliente aceita. 6.Tarifário 6.1. Os preços devidos pelo Cliente à Netcall pela prestação do Serviço VoIP são os que resultam do tarifário em cada momento em vigor, sendo na Data de Celebração aplicáveis os preços que constam do Anexo II ao presente Contrato. 6.2. Os preços praticados pela Netcall estão sujeitos a actualizações numa base mensal. Os tarifários em cada momento em vigor estão disponíveis no Portal Netcall em http://www.netcall.pt/tarifario.html 6.3. A Netcall reserva-se o direito de, a todo o tempo, actualizar ou alterar os tarifários praticados. A Netcall procederá à notificação, aos Clientes, das alterações efectuadas mediante envio de correio electrónico para os mesmos. 6.4. Caso o Cliente não efectue chamadas para números não pertencentes à rede da Netcall, durante um período de dois meses, a Netcall aplicará uma taxa de utilização do Serviço VoIP no valor de € 5,00 (cinco) euros. A aplicação da referida taxa, após o pagamento da mesma, far-se-á através da criação de um crédito a favor do cliente, a ser utilizado através da criação de crédito a favor do cliente a ser usado nos 2 meses subsequentes, após o que, caso não seja utilizado, reverterá para a Netcall. 6.5. Os preços devidos pelo Cliente à Netcall pela prestação dos Serviços Adicionais são os que constam do Portal da Netcall. Para mais informações relativamente aos termos e modalidades de pagamento, consulte a nossa área de Perguntas Frequentes, no Portal da Netcall, em http://www.netcall.pt/faqs.html 7.Pagamento e Facturação 7.1. O Serviço VoIP será prestado na modalidade de pré-pagamento ou pós-pagamento, consoante escolha do Cliente mas, no segundo caso, sujeito a aprovação prévia da Netcall. 7.2. Para efeitos do disposto no número anterior, e relativamente ao serviço pré-pago: 7.2.1. Será atribuído ao Cliente, com a adesão ao Serviço, uma Conta de Cliente, cujo valor do saldo se destina ao pagamento dos montantes devidos pela utilização do Serviço VoIP ou outros Serviços. 7.2.2. Os montantes devidos pela utilização do Serviço VoIP serão pagos automaticamente através da respectiva dedução no saldo da Conta de Cliente, desde que a mesma apresente um valor suficiente para a realização de tal dedução. O Cliente é responsável por manter um saldo da Conta de Cliente com um valor suficiente para o pagamento do(s) Serviço(s). 7.2.3. O saldo da Conta de Cliente pode ser aumentado por carregamento efectuado através de Multibanco, Cartão de Débito ou Transferência Bancária para a conta BCP com NIB 0033.0000.45231992013.05. O valor mínimo de carregamento é de € 5,00 (cinco euros), podendo ser efectuados carregamentos automáticos. Caso o carregamento seja efectuado por transferência bancária, o Cliente deverá remeter à Netcall o comprovativo da transferência bancária efectuada bem como o e-mail de registo e/ou o número de Cliente. Para mais informações relativamente aos termos e modalidades de pagamento e saldo de Conta de Cliente, consulte a nossa área de Perguntas Frequentes, no Portal da Netcall, em http://www.netcall.pt/faqs.html 7.2.4. Caso o saldo da Conta de Cliente não seja suficiente para a utilização do Serviço VoIP, ou outro Serviço, a Netcall não prestará o Serviço em causa até que o saldo da referida Conta inclua o montante suficiente para a respectiva utilização. 7.2.5. Tendo em vista alertar o Cliente para o facto de o saldo da Conta de Cliente poder vir a não ser suficiente para o pagamento do Serviço VoIP, a Netcall comunicará ao Cliente, mediante o envio de comunicação escrita remetida por correio electrónico, que o saldo da Conta de Cliente atingiu um valor previamente definido pelo Cliente, ou caso o cliente não o defina, o valor de € 5,00 (cinco euros), informando-o ainda que não poderá utilizar o Serviço VoIP caso o saldo da Conta de Cliente não inclua o montante suficiente para a respectiva utilização. 7.3. Para efeitos do disposto no número um, e relativamente ao serviço pós-pago: 7.3.1. As facturas vencem-se 15 (quinze) dias após a data da sua emissão. 7.3.2. Após o vencimento serão devidos juros de mora à taxa legal para empresas comerciais em vigor à data do seu vencimento. 7.4. Os termos de pagamento e facturação aplicáveis aos Serviços Adicionais são os que constam do Portal da Netcall, na nossa área de Perguntas Frequentes, em http://www.netcall.pt/faqs.html 7.5. Cliente poderá efectuar, no Portal Netcall, compras de produtos relacionados com a prestação dos Serviços. Para mais informações relativamente aos meios de pagamento disponibilizados para o efeito, consulte o nosso Portal Netcall. 7.6. Caso o Cliente proceda ao carregamento do saldo da Conta de Cliente ou a qualquer pagamento, ficará disponível no Portal Netcall, na área do Cliente, opção “facturas”, a correspondente factura/recibo. É direito do Cliente receber facturas não detalhadas. Caso pretenda receber facturação detalhada, o Cliente deverá solicitá-lo à Netcall. 8.Qualidade do Serviço VoIP 8.1. A Netcall garante a ligação ao serviço VoIP em tempo máximo de não superior a 2 dias úteis, contando que o Cliente tenha já uma ligação da banda larga disponível e activa conforme o disposto na Cláusula 2.1., com excepção dos números seguintes. 8.2. O Cliente expressamente reconhece e aceita que a Rede IP e a RTPC constituem redes públicas de comunicações electrónicas susceptíveis de utilização por vários utilizadores e, como tal, sujeitas a sobrecargas informáticas, pelo que a Netcall não garante a prestação do Serviço VoIP sem interrupções, perda de informação ou atrasos, não sendo igualmente possível à Netcall garantir a qualidade da interligação da Rede IP à RTPC. 8.3. A Netcall não garante igualmente a prestação do Serviço VoIP de forma regular e contínua em situações de sobrecarga imprevisível dos sistemas informáticos em que o mesmo se suporta ou de força maior. 8.4. Em caso de interrupção da prestação do Serviço VoIP por razões de sobrecarga imprevisível dos sistemas informáticos em que o mesmo se suporta, a Netcall compromete-se a regularizar o seu funcionamento com a maior brevidade possível. 8.5. No caso de interrupção dos Serviços que seja imputável à Netcall, por um prazo superior a 72 (setenta e duas) horas, esta compromete-se a ressarcir o Cliente de tal facto, atribuindo-lhe uma compensação que será calculada em função do preço de assinatura e será proporcional à percentagem de horas mensais de interrupção/suspensão do serviço. 8.5.1 No caso de serviços sem assinatura, o apuramento do valor da indemnização far-se-á tendo em consideração o consumo médio dos últimos três meses. 9.Portal Netcall 9.1. A Netcall não garante nem poderá ser responsabilizada pela fiabilidade, disponibilidade ou continuidade do Portal Netcall, nem dos respectivos conteúdos, quando a mesma seja provocada por actos de terceiros ou motivos de força maior. 9.2. O Portal Netcall poderá incluir informação publicitária e ser patrocinado por entidades terceiras. Nos termos legalmente admissíveis, a Netcall não será responsável por quaisquer erros, inexactidões ou irregularidades contidos nos conteúdos publicitários fornecidos pelos seus anunciantes/patrocinadores, os quais serão da responsabilidade dos mesmos. 9.3. A Netcall reserva-se o direito de interromper o acesso ao Portal ou o fornecimento de qualquer dos seus conteúdos, em qualquer momento, e sempre que possível com aviso prévio, por motivos técnicos, de manutenção ou de segurança, informando o tempo estimado da intervenção, e sem aviso prévio, por cortes energéticos, ou situações de força maior, comprometendo-se neste caso a encetar todos os esforços ao seu alcance para repor a normalidade do serviço com a maior brevidade possível e, se possível também, informando o tempo estimado da intervenção. 9.4. Todos os direitos de propriedade intelectual e industrial sobre o Portal Netcall pertencem à Netcall. É expressamente proibida a distribuição, modificação ou alteração de qualquer componente do Portal Netcall, bem como a sua utilização para fins comerciais. 10.Assistência Caso o Cliente detecte qualquer avaria ou falha no funcionamento dos Serviços, deverá informar, de imediato, a Netcall através do Serviço de Apoio ao Cliente para o endereço de correio electrónico apoioaocliente@netcall.pt entre as 9horas e as 12.30horas e entre as 14horas e as 19horas, nos dias úteis ou para o número 305 500 500, no mesmo horário. 11.Suspensão e Bloqueio de Acesso aos Serviços 11.1. O acesso ao Serviço VoIP e aos Serviços Adicionais pressupõe uma ligação à Internet através de banda larga, pelo que a suspensão do serviço de acesso à Internet nos termos do contrato celebrado entre o Cliente e o respectivo prestador de acesso à Internet implica a suspensão imediata dos Serviços. 11.2. A Netcall poderá ainda suspender ou bloquear o acesso aos Serviços nas seguintes situações: (i) caso esta venha a ter conhecimento de que os mesmos são utilizados para actividades ilícitas, designadamente as estabelecidas no Anexo III; (ii) caso o Cliente preste à Netcall informações obrigatórias falsas ou inexactas aquando da subscrição do serviço; (iii) quando tal obrigação resulte de determinação imposta por autoridades administrativas ou de decisão proferida por autoridades judiciais; (iv) em caso de incumprimento das regras estabelecidas no presente Contrato; (v) fraude na utilização do serviço (ex. carregamentos com cartões de crédito furtados ou duplicados). 11.3. A suspensão e/ou bloqueio do acesso aos Serviços nas situações previstas no número anterior será, regra geral, efectuada com um pré-aviso de 8 (oito) dias, por correio electrónico. A suspensão poderá, no entanto, quando tal se mostre necessário por razões de prevenção, ocorrer imediatamente após a comunicação de tal facto ao Cliente. 11.4. A comunicação de suspensão ao Cliente advertirá o Cliente do motivo da suspensão e dos meios ao seu dispor para a evitar. 11.5. A suspensão do Serviço implica o pagamento imediato, por parte do Cliente, de todas as quantias em dívida. 12.Responsabilidade 12.1. O Cliente expressamente reconhece e aceita que a Netcall: (i) se limita em exclusivo a prestar os Serviços, não sendo, nos termos legalmente admissíveis, responsável pelo conteúdo da informação ou de quaisquer dados disponibilizados ou recebidos através dos Serviços; (ii) não é responsável pelos danos e prejuízos que resultem da utilização não autorizada dos Serviços, incluindo quando tal utilização seja imputável ao Cliente. 12.2. O Cliente expressamente reconhece e aceita que as comunicações que terminem na RTPC são, nos termos legalmente admissíveis, susceptíveis de serem objecto de intercepção pelas autoridades competentes ou por terceiros, pelo que a Netcall não poderá ser responsabilizada por quaisquer danos decorrentes de interrupções, atrasos, omissões ou intercepções das comunicações efectuadas através do Serviço. 13.Equipamentos Hardware 13.1. A Netcall por si ou através um qualquer seu distribuidor ou agente poderá fornecer aos Clientes, a sua solicitação, os Equipamentos de acesso ao Serviço VoIP, o qual será objecto de contrato à parte. 13.2. Cabe aos Clientes proceder à configuração dos Equipamentos. Para mais informações relativamente à configuração dos Equipamentos, consulte o nosso Portal Netcall, na página http://www.netcall.pt/faqs.html, ou contacte o Serviço de Apoio ao Cliente para o endereço de correio electrónico apoioaocliente@netcall.pt entre as 9horas e as 12.30horas e entre as 14horas e as 19horas, nos dias úteis ou para o número 305 500 500, no mesmo horário. 13.3.O Cliente é responsável por qualquer alteração de configuração efectuada no Equipamento. O Cliente não pode, em qualquer circunstância, alterar o número de série do Equipamento fornecido pela Netcall ou pelos seus distribuidores ou agentes. 13.4.A Netcall reserva-se o direito de cessar a prestação dos Serviços caso o Cliente leve a cabo uma reconfiguração do Equipamento incompatível com a respectiva prestação. Em caso de cessação nos termos referidos, o Cliente procederá ao pagamento das quantias que sejam devidas à data da cessação e de uma taxa de desactivação do Serviço VoIP no valor de € 30,00 (trinta euros). 13.5. Cabe ao Cliente dotar-se de mecanismos de protecção antivírus. A Netcall não será responsável por quaisquer danos ou prejuízos que ocorram no Equipamento do Cliente caso os mesmos sejam causados por vírus informáticos recebidos durante a navegação na Internet. 13.6. Os custos de instalação dos Equipamentos serão sempre suportados pelo Cliente. 13.7. Todos os Equipamentos comercializados pela Netcall estão cobertos pela garantia directa dada pelos respectivos produtores. 13.8. Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, quaisquer faltas de conformidade verificadas nos Equipamentos disponibilizados pela Netcall ou pela respectiva estrutura comercial (distribuidores/agentes), ao Cliente, deverão ser reportados à Netcall, preferencialmente, no momento da entrega dos mesmos. A Netcall procederá à respectiva reparação com a maior brevidade possível. As reclamações por falta de entrega dos Equipamentos deverão ser comunicadas à Netcall no prazo máximo de 7 (sete) dias a contar da data de emissão da respectiva factura. 13.9. Caso se verifiquem quaisquer avarias nos Equipamentos comercializados pela Netcall ou através da respectiva estrutura comercial (distribuidores/agentes), durante o período de garantia, o Cliente deverá dar conhecimento à Netcall de tal facto. A Netcall, ou eventual Parceiro, procederá à respectiva reparação nos termos da garantia prestada e com a maior brevidade possível. 13.10. Nos termos da garantia prestada, durante o período de garantia serão suportados pelo Cliente todos custos (incluindo tempo consumido e deslocações efectuadas) relativos à reparação de avarias verificadas nos Equipamentos comercializados pela Netcall ou pela respectiva estrutura comercial (distribuidores/agentes), desde que tais avarias sejam imputáveis ao Cliente ou a terceiros. Serão suportados pelo Cliente os custos associados ao tempo consumido e às deslocações efectuadas no âmbito das reparações quando, após diagnóstico dos serviços técnicos da Netcall ou da respectiva estrutura comercial, se conclua pela inexistência de qualquer avaria no Equipamento. 14.Vigência e Denúncia 14.1. O Contrato entra em vigor na Data de Adesão e vigora pelo prazo de 1 (um) mês, renovando-se automaticamente por períodos iguais e sucessivos de 1 (um) mês, salvo se for denunciado por qualquer uma das partes nos termos dos números seguintes. 14.2. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 18, cada uma das Partes poderá, após o período de vigência inicial de 1 (um) mês, denunciar livremente o Contrato, mediante comunicação escrita remetida para o efeito para o endereço de correio electrónico da outra parte com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, relativamente à data da renovação do Contrato. 14.3. A denúncia do Contrato nos termos do número anterior apenas produz efeitos a partir do dia 1 (um) do mês seguinte ao da comunicação e não importa o direito a qualquer indemnização ou outra compensação. Em caso de denúncia do Contrato pelo Cliente, a Netcall não restituirá ao Cliente o saldo existente na Conta de Cliente. 14.4. A Netcall poderá ainda denunciar o Contrato, com efeitos imediatos, quando decorram mais de 6 (seis) meses desde a última utilização, pelo Cliente dos Serviços. 15.Resolução 15.1. Qualquer uma das partes poderá resolver o Contrato em caso de incumprimento ou cumprimento defeituoso das obrigações assumidas pela contraparte ao abrigo deste Contrato. 15.2. A resolução opera decorridos 15 (quinze) dias após recepção da comunicação escrita remetida por uma parte para o endereço de correio postal da outra parte, invocando os respectivos fundamentos e importa a extinção imediata de quaisquer direitos e obrigações, salvo eventuais indemnizações a que qualquer das Partes tenha direito. 16.Cessação da Oferta A cessação da oferta do Serviço VoIP será comunicada pela Netcall ao Cliente, nos termos previstos na Cláusula 17, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias relativamente à data da respectiva verificação. 17.Comunicações e Notificações 17.1. Sem prejuízo de outras formas de comunicação previstas nas presentes Condições Gerais, as notificações efectuadas ao Cliente que sejam relacionadas com os Serviços ou com a sua relação com a Netcall, incluindo eventuais alterações às presentes Condições Gerais, serão comunicadas ao Cliente para o respectivo endereço de correio electrónico comprometendo-se desde já o Cliente a informar a Netcall de qualquer alteração ao respectivo endereço de correio electrónico. 17.2. Caso o Cliente pretenda contactar a Netcall, poderá fazê-lo para o seguinte os seguintes pontos de contacto: Serviço de Apoio ao Cliente para o endereço de correio electrónico apoioaocliente@netcall.pt entre as 9horas e as 12.30horas e entre as 14horas e as 19horas, nos dias úteis, para o número 305 500 500, no mesmo horário ou para a morada da Netcall constante do presente contrato mediante envio de correio registado. 17.3. O Cliente obriga-se a avisar, por escrito, a Netcall de qualquer alteração da sua situação pessoal (alteração de correio electrónico, de residência, etc.) no prazo de 30 (trinta) dias da sua ocorrência, sob pena de as comunicações efectuadas ao mesmo serem consideradas válidas. 18.Alteração das Condições de Acesso e Utilização 18.1. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a Netcall poderá alterar as condições de utilização do Serviço VoIP constantes do presente Contrato, designadamente os preços aplicáveis, produzindo tais alterações efeitos na data a determinar pela Netcall. 18.2. As alterações das condições previstas no número anterior serão comunicadas ao Cliente nos termos da Cláusula 17, com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias em relação à data da sua entrada em vigor. O Cliente poderá, caso assim o entenda, denunciar o Contrato – com a consequente desactivação da respectiva Conta - nos termos dos números seguintes. 18.3. Em caso de discordância com as alterações contratuais, o cliente poderá denunciar o contrato, .A denúncia do Contrato deve ser feita por escrito para o endereço de correio postal da Netcall através de carta registada com aviso de recepção, recebida por esta com uma antecedência mínima de 8 (oito) dias em relação à data de entrada em vigor das alterações comunicadas ou divulgadas junto do Cliente. 18.4. A denúncia produz efeitos na data de entrada em vigor da alteração comunicada pela Netcall, e não importa o direito a qualquer indemnização ou outra compensação. 19.Protecção de Dados 19.1. A Netcall encontra-se registada com o n.º 1441/04 na Comissão Nacional de Protecção de Dados, entidade que em Portugal tem como atribuições controlar e fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares em matéria de protecção de dados pessoais, cumprindo com todas as disposições legais em vigor. Para mais informações poderá contactar o site da CNPD em http://www.cnpd.pt/. 19.2. Nos termos da Lei de Protecção de Dados Pessoais - Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, diploma que transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva 95/46/CE de 24 de Outubro de 1995 - a Netcall vem informar os Clientes da existência de um ficheiro automatizado de recolha de informação de carácter pessoal, organizado através das informações prestadas pelos Clientes, no momento do registo e em momentos subsequentes. O responsável pelo tratamento de dados é o Eng.º Helder Ribeiro. 19.3. Este ficheiro automatizado é criado, organizado e mantido, directamente pela Netcall, com o objectivo de efectuar a manutenção e gestão da relação contratual com o Cliente bem como de o manter informado de todas as ofertas, serviços e produtos do seu interesse, e prolongar-se-á pelo prazo de 6 (seis) meses após a cessação, por qualquer motivo, da relação contratual. 19.4. A recolha e tratamento dos dados pessoais tem também como finalidade a realização de estudos qualitativos e quantitativos dos Clientes, de modo a poder-lhes oferecer um serviço cada vez mais personalizado, e prolongar-se-á pelo prazo de 6 (seis) meses após a cessação, por qualquer motivo, da relação contratual. 19.5. A Netcall informa ainda que assiste a todos os Clientes o direito de acesso, rectificação e oposição perante as condições específicas da recolha dos dados ou tratamento, o qual poderá ser exercido através de carta registada com aviso de recepção endereçada a: Netcall - Edíficio Atlas IV, Avenida José Gomes Ferreira, 15, 4º O - Miraflores, 1495 - 139 Algés - Portugal. 20.Listas Públicas de Assinantes e Serviços Informativos 20.1. O Cliente Netcall poderá vir a ser incluído em listas públicas de assinantes se assim o desejar, e quando estas vierem a ser criadas nos termos da legislação própria para os números nómadas, sendo necessário para o efeito que preste o seu consentimento expresso na respectiva área do Cliente indicando quais os dados a incluir nas mesmas, não o fazendo por defeito não constará das mesmas. 20.2. Igualmente em tal área de Cliente poderá o Cliente expressamente conceder o seu consentimento para a utilização de lista pública que não consista na busca de coordenadas com base no nome, e, se, necessário, num mínimo de outros elementos de identificação. 20.3. Do mesmo modo em tal área de Cliente poderá o Cliente expressamente conceder o seu consentimento para a divulgação dos seus elementos pessoais através dos serviços informativos, envolvendo ou não a sua transmissão a terceiros, não o fazendo por defeito essa informação não será disponibilizada pelos serviços informativos. 21.Propriedade Intelectual e Industrial 21.1. Todos os direitos de propriedade intelectual e industrial do Portal pertencem ou estão licenciados à Netcall. 21.2. É expressamente proibida qualquer distribuição, modificação ou alteração, de qualquer componente do Portal, bem como a sua utilização para fins comerciais. A violação desta proibição poderá fazer incorrer o seu autor no crimes de contrafacção, plágio ou concorrência desleal, previstos, respectivamente no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (aprovado pelo DL 63/85, de 14.03) e no artigo do 260º do Código da Propriedade Industrial. 22 .Contratos Celebrados à Distância No caso de contrato celebrado à distância ou de contrato ao domicílio, o cliente tem direito à resolução contratual no prazo de 14 (catorze) dias contados da data da sua assinatura. O direito à resolução deverá ser exercido através de envio, naquele prazo, de carta registada com aviso de recepção, tal como previsto no Decreto-Lei n.º 143/2001 de 26 de Abril. 23.Configurações Técnicas Atento o carácter inovador dos Serviços e as evoluções tecnológicas que os mesmos são susceptíveis de sofrer, o Cliente expressamente reconhece e aceita que os Serviços poderão ser objecto de constantes melhorias, pelo que a Netcall poderá alterar as configurações técnicas dos mesmos. 24.Resolução de Litígios e foro competente 24.1. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, bem como da lei, para dirimir os litígios emergentes da interpretação ou execução do Contrato ou de qualquer litígio emergente do uso do Portal, será competente o tribunal do domicilio do réu, podendo o credor optar pelo tribunal do lugar em que a obrigação deveria ser cumprida, quando o réu seja pessoa colectiva ou quando, situando-se o domicílio do credor na área metropolitana de Lisboa ou do Porto, o réu tenha domicílio na mesma área metropolitana. 24.2. Independentemente do recurso aos tribunais judiciais ou arbitrais e às entidades responsáveis pela defesa e promoção dos direitos dos consumidores, designadamente o Instituto do Consumidor, o Cliente pode submeter quaisquer conflitos emergentes do Contrato aos mecanismos de arbitragem e mediação que se encontrem ou venham a ser legalmente constituídos. O Cliente poderá sempre reclamar, junto da Netcall de actos e omissões que violem as disposições legais aplicáveis à prestação dos Serviços. 25.Lei Aplicável O presente Contrato rege-se pela lei portuguesa e, designadamente, pelo disposto na Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro. 26.Aprovação As presentes Condições Gerais foram aprovadas pelo ICP-ANACOM – Autoridade Nacional das Comunicações, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 39.º da Lei n.º 5/2004 de 10 de Fevereiro. O Cliente reconhece que leu as presentes Condições Gerais e que compreendeu os termos de prestação dos Serviços. Ao clicar na janela de aceitação e utilizar os Serviços, o Cliente reconhece que aceita integralmente e sem reservas o disposto nas Condições Gerais e os direitos e obrigações que dos mesmos decorrem para as Partes.
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